segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Educação o que podemos fazer?

Será que a Lei está sendo cumprida como deve?
Direito a Educação
O direito a educação fundamentado na declaração do direito a educação para todos reflete a disparidade de oferecimento da mesma. Se na declaração do milênio está garantido esse direito com objetivo de equidade e qualidade, por outro lado o oferecimento da educação não confere a expressa na declaração de que principalmente na etapa inicial deve ser oferecida com qualidade.


O direito à educação é considerado o primeiro direito social previsto no dispositivo do artigo 6º da Constituição Federal, é direito social a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção, á maternidade e a infância, a assistência ao desempregado. Além disso, o estado deve oferecer esse atendimento de ensino fundamental a todos gratuitamente com progressão até o ensino médio, oferecer creches e pré escolas a crianças de zero a seis anos de idade, atendimento preferencial nas séries regular a crianças com necessidades especiais, atendimento de jovens, oferta de educação regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; acesso a introdução a pesquisa científica dentre outros aspectos, programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Padrões mínimos de qualidade do ensino definido como as variedades e quantidade mínimas, por alunos, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

Com tudo, o direito a educação que está previsto na lei de maneira que compreende equidade e qualidade ainda não atende esses objetivos. Muitos são os desafios a serem enfrentados, principalmente pelo que compete aos órgãos responsáveis pro todo esse processo. A falta de compromisso das entidades e pessoas envolvidas com a educação.

Acredito que, o currículo está intimamente relacionado ao projeto da escola direcionando todas as atividades do processo educativo, atua como um instrumento de controle do ensino aprendizagem, facilitador da administração escolar. O Currículo não é estático, ou seja, não são conteúdos prontos e abacados, devem ser construídos diariamente projetando as atividades desenvolvidas no contexto escolar.

De acordo a Lei de n.º 9.394/94 – LDB assegura a forma de organização curricular do Ensino de Educação Básica transcritas nos seus respectivos artigos. Os Currículos do Ensino Fundamental e Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela, os Currículos a que se refere o capitulo devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil, o ensino da arte, historia, educação física, etc.

No entanto o oferecimento do currículo esta relacionado a uma política econômica que diferencia sua equidade e qualidade de acordo o público a quem será ofertada essa educação. Podemos observar que a escola tem a finalidade de preparar os indivíduos para o mercado de trabalho centrado numa globalização. Porém, não podemos achar justo que o aluno de uma escola pública, em condições precárias de atendimento, possa garantir um pleno desenvolvimento das habilidades necessárias ao mercado de trabalho tão competitivo.

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